Simples nacional
Diferimento (adiamento) dos impostos apurados por meio do Simples Nacional referente às
apurações de março, abril e maio de 2020, nos exatos termos da Resolução CGSN nº
152/2020.
Os novos prazos de vencimento são:
20/04/2020 à 20/10/2020
20/05/2020 à 20/11/2020
20/04/2020 à 20/12/2020
FGTS
Suspensa a exigibilidade do recolhimento pelos empregadores, referente às competências
de março, abril e maio de 2020, nos exatos termos da MP 927, de 22 de março de 2020.
As competências mencionadas poderão ser objeto de parcelamento, em até 06 parcelas
mensais, iguais e consecutivas, a partir de julho/2020, sem a incidência de quaisquer
encargos.
Os empregadores, para usufruírem desse benefício, devem declarar as informações até
20/06/2020.
Vale destacar que em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador deverá
recolher os valores, de modo que eventuais parcelas vincendas terão suas datas de
vencimento antecipadas para o prazo usual, porém, sem a incidência de quaisquer encargos.
Por fim, importante frisar que os certificados de regularidade emitidos anteriormente à MP
serão prorrogados por 90 dias.
Certidões de regularidade fiscal (CND, CPND e CPEND)
A Portaria Conjunta (RFB/PGFN) nº 555, de 23 de março de 2020, prorrogou por 90 dias a
validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data
da publicação desta Portaria Conjunta.
Medidas adotadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Através da Portaria PGFN nº 7.820/2020, ficam suspensos os seguintes prazos:
– Exclusão de contribuintes por inadimplência de parcelas;
– Para apresentação de defesas e recursos no âmbito da Receita Federal do Brasil e da PGFN;
– Medidas de protesto de dívida ativa pela PGFN;
– Emissão eletrônica de despachos decisórios.
Medidas adotadas pela Receita Federal do Brasil (RFB)
Através da Portaria RFB nº 543/2020, ficam suspensos, até 29/05/2020, os seguintes prazos:
– Emissão eletrônica de aviso de cobrança e intimação para pagamento;
– Notificação de lançamentos da malha fiscal;
– Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência;
– Emissão eletrônica de despachos decisórios (PER/DCOMP).
Parcelamento e transações
- Débitos federais
Exceto as contribuições previdenciárias, os débitos que não ultrapassem o montante de R$
5 milhões podem ser objeto de parcelamento simplificado, a ser efetuado pela internet, em
até 60 parcelas.
Já os débitos previdenciários não inscritos em dívida ativa também podem ser parcelados
em 60 vezes, porém, na modalidade de parcelamento ordinário.
- Estado de São Paulo
Suspensão dos protestos de dívidas ativas do estado pelo período de 90 dias, a partir de
20/03/2020 (Portaria SubG – CTF-2, de 19-3-2020).
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