COVID-19: confira quais são as principais medidas tributárias adotadas pelos entes públicos

Nelson Meirelles Advogados Associados - COVID-19: confira quais são as principais medidas tributárias adotadas pelos entes públicos
31 de março de 2020 Sem categoria

Simples nacional

Diferimento (adiamento) dos impostos apurados por meio do Simples Nacional referente às

apurações de março, abril e maio de 2020, nos exatos termos da Resolução CGSN nº

152/2020.

Os novos prazos de vencimento são:

20/04/2020 à 20/10/2020

20/05/2020 à 20/11/2020

20/04/2020 à 20/12/2020

 

FGTS

Suspensa a exigibilidade do recolhimento pelos empregadores, referente às competências

de março, abril e maio de 2020, nos exatos termos da MP 927, de 22 de março de 2020.

As competências mencionadas poderão ser objeto de parcelamento, em até 06 parcelas

mensais, iguais e consecutivas, a partir de julho/2020, sem a incidência de quaisquer

encargos.

Os empregadores, para usufruírem desse benefício, devem declarar as informações até

20/06/2020.

Vale destacar que em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador deverá

recolher os valores, de modo que eventuais parcelas vincendas terão suas datas de

vencimento antecipadas para o prazo usual, porém, sem a incidência de quaisquer encargos.

Por fim, importante frisar que os certificados de regularidade emitidos anteriormente à MP

serão prorrogados por 90 dias.

 

Certidões de regularidade fiscal (CND, CPND e CPEND)

A Portaria Conjunta (RFB/PGFN) nº 555, de 23 de março de 2020, prorrogou por 90 dias a

validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à

Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data

da publicação desta Portaria Conjunta.

 

Medidas adotadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Através da Portaria PGFN nº 7.820/2020, ficam suspensos os seguintes prazos:

– Exclusão de contribuintes por inadimplência de parcelas;

– Para apresentação de defesas e recursos no âmbito da Receita Federal do Brasil e da PGFN;

– Medidas de protesto de dívida ativa pela PGFN;

– Emissão eletrônica de despachos decisórios.

 

Medidas adotadas pela Receita Federal do Brasil (RFB)

Através da Portaria RFB nº 543/2020, ficam suspensos, até 29/05/2020, os seguintes prazos:

– Emissão eletrônica de aviso de cobrança e intimação para pagamento;

– Notificação de lançamentos da malha fiscal;

– Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência;

– Emissão eletrônica de despachos decisórios (PER/DCOMP).

 

Parcelamento e transações

  • Débitos federais

Exceto as contribuições previdenciárias, os débitos que não ultrapassem o montante de R$

5 milhões podem ser objeto de parcelamento simplificado, a ser efetuado pela internet, em

até 60 parcelas.

Já os débitos previdenciários não inscritos em dívida ativa também podem ser parcelados

em 60 vezes, porém, na modalidade de parcelamento ordinário.

 

  • Estado de São Paulo

Suspensão dos protestos de dívidas ativas do estado pelo período de 90 dias, a partir de

20/03/2020 (Portaria SubG – CTF-2, de 19-3-2020).

 

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