Decisões do STJ sobre as regras de condomínios

Nelson Meirelles Advogados Associados - Decisões do STJ sobre as regras de condomínios
22 de janeiro de 2020 Sem categoria

As regras condominiais são criadas para que a convivência entre os moradores seja harmônica, porém, quem mora em apartamento ou condomínio residencial sabe que o dia a dia pode ter conflitos e polêmicas em torno de normas e condutas.

Estes conflitos, por vezes, podem chegar ao âmbito do Poder Judiciário. Recente decisão envolvendo regras condominiais foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ e dispõe sobre a locação dos imóveis através de plataformas digitais, como o Airbnb.

O relator do caso entendeu que a locação não pode ser limitada, já que o Airbnb não se enquadra na atividade de hospedagem, mas de locação residencial por curta temporada.

Animais de estimação

Este, com certeza, é um assunto que causa muita controvérsia. Em maio do ano passado, a 3ª Turma do STJ decidiu que os condomínios não podem proibir de forma genérica e sem fundamentação a criação de animais de estimação, quando os mesmos não apresentarem risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.

Inadimplência

O assunto também esteve em julgamento recentemente.  A 4ª Turma entendeu que o condomínio não pode impor sanções que ultrapassam a lei para obrigar o pagamento da dívida, como proibir o condômino de utilizar as áreas comuns do condomínio, como piscina, quadras e salão de festas.

Utilizar estas áreas é um direito do morador, uma vez que um condomínio é uma mescla de propriedades individuais e coletivas. Além disso, como explicou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, o próprio Código Civil estabelece meios legais para realizar esta cobrança, sem constrangimento da pessoa inadimplente.

Mudanças na fachada

Outro assunto que chegou ao STJ foi o direito do condomínio de estabelecer regras em relação a mudanças na fachada. A decisão foi tomada após um caso no Rio de Janeiro, em que o morador alterou a cor das esquadrias de seu apartamento de preto para branco.

No entendimento do ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, admitir que os moradores de andares mais altos, e que possuem pouca visibilidade do nível da rua, alterem seu imóvel, abre a possibilidade de que cada um faça sua personalização, alterando grande parte da fachada.

E você, tem alguma dúvida sobre Direito Condominial? Entre em contato com nossa equipe, nós podemos te ajudar!

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