No dia de hoje 05 de maio de 2020, foi publicado o decreto estadual de nº 64.959 que torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial enquanto perdurar a quarentena no estado de São Paulo.
A utilização das máscaras é obrigatória nos espaços de acesso aberto ao público, no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais e nas repartições públicas estaduais.
A exigência é aplicável a todos: fornecedores, consumidores, funcionários públicos, empregadores e empregados.
As penas previstas para o descumprimento são: (a) advertência; (b) multa e (c) interdição do estabelecimento.
Sem prejuízo, poderão ser aplicadas sanções de ordem criminal: (a) infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e (b) desobediência (art. 330 do Código Penal).
Por fim, informamos que as atribuições de fiscalização ficaram à cargo dos municípios e estado.
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