Domicílio Judicial Eletrônico

Nelson Meirelles Advogados Associados - Domicílio Judicial Eletrônico
2 de maio de 2024 blog

Através da Resolução nº 455/2022 e da Portaria nº 29/2023, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ – regulamentou a instituição do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE), ferramenta destinada a concentrar, em um único local, todas as comunicações de processos emitidas pelo Poder Judiciário nacional.

Pelo cronograma estabelecido pela Portaria CNJ nº 46/2024 as pessoas jurídicas de direito privado devem, até o dia 30 de maio de 2024, efetuar o cadastro no DJE, sob pena de serem compulsoriamente cadastradas pelo próprio CNJ, com base nos dados constantes junto à Receita Federal.

O cadastro, todavia, é facultativo para as pessoas físicas (podendo ser realizado até 01/10/2024) e, em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, somente é obrigatório quando as mesmas não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

A instituição do DJE vem para regulamentar o já existente artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), que instituiu a citação por meio eletrônico.

Através da nova ferramenta, com relação às citações, os usuários terão prazo de 03 dias úteis para consultá-las, contados a partir da data de envio de comunicação pelo respectivo Tribunal. Quando a citação for realizada pela plataforma do DJE, o prazo para contestar começará a fluir no 5º dia útil seguinte de sua confirmação, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.

Por outro lado, caso a empresa deixe de confirmar o recebimento de uma citação pela plataforma do DJE, será citada por outro meio. Nesta hipótese, inexistindo justificativa para a não abertura da citação eletrônica, a empresa poderá ser penalizada por ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de até 5% do valor da causa.

Em relação às intimações, por sua vez, os usuários do DJE terão prazo de dez dias corridos para consultá-las, contados da data de envio da comunicação pelo respectivo Tribunal, sendo consideradas automaticamente realizadas quando não forem abertas no período mencionado, com o que o prazo para cumprimento da determinação judicial passará a fluir.

Além dos endereços eletrônicos da empresa, advogados internos ou externos também poderão ser indicados como representantes de uma empresa para recebimento de citações e intimações realizadas por meio da plataforma do DJE.

Para auxílio no cadastramento ou maiores informações sobre o assunto, entre em contato com nosso escritório.

 

Fonte: CNJ / Migalhas / Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

 

Por Lucas dos Santos Negri

OAB/SP 444.126

Tags: cadastramentodomicílio judicial eletrônicopoder judiciárioprocessos

Notícias Relacionadas

Nelson Meirelles Advogados Associados - Novas regras para apresentação da DCTF e da DCTFWeb
20 de outubro de 2023

Novas regras para apresentação da DCTF e da DCTFWeb

Publicada em 30/06/2023, a Instrução Normativa RFB n° 2147 alterou o artigo 19, § 1º,...
Nelson Meirelles Advogados Associados - Nova resolução para viagens de menores desacompanhados pelo Brasil
21 de outubro de 2019

Nova resolução para viagens de menores desacompanhados pelo Brasil

Organizar a documentação necessária para uma viagem requer muita atenção. A tarefa pode ser especialmente...