Com o avanço da internet, o conhecimento está literalmente a poucos cliques de distância. Isso significa que hoje podemos ter acesso a um extenso conteúdo de notícias e informações em poucos segundos. Por isso, existe a necessidade do debate em relação ao “direito de ser esquecido”, principalmente no meio digital.
O direito ao esquecimento tem suas origens na Alemanha, onde uma das primeiras aplicações de que se tem notícia ocorreu no Caso Lebach, em que um ex-condenado por homicídio venceu no Tribunal Constitucional Alemão uma ação inibitória contra um canal de televisão, que exibiria um programa sobre o crime após o condenado obter liberdade.
Como a tradução literal do inglês “right to be forgotten” sugere, ele nada mais é do que o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato ocorrido anteriormente seja exposto ao público, uma vez que isso pode trazer transtornos e sofrimento.
Isso porque o direito ao esquecimento pode e deve ser visto como uma nova faceta dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, como inclusive já se consignou expressamente no Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil, realizada em 2013 pelo CJF.
Se antes o direito ao esquecimento se fazia mais presente no direito penal, hoje pode ser aplicado em diversas esferas, em casos em que se deseja interromper o acesso a determinadas informações a respeito ou simplesmente voltar à vida anônima.
O fato é que o direito ao esquecimento já está mais do que consolidado na jurisprudência brasileira, não sendo poucos os casos nos quais os tribunais estaduais e superiores o reconheceram. Merece destaque um recente julgado do STJ, que reconheceu o direito ao esquecimento de uma promotora que tinha seu nome ligado, pelos buscadores on-line, a investigações de fraude em concurso público para juiz sem que nunca tenha sido condenada pelo crime, o que agravava ainda mais a questão.
Essa discussão, que é de extrema relevância atualmente, ainda está longe de chegar a um final, uma vez que é preciso encontrar o balanço entre a liberdade de informação e atributos individuais, como a privacidade pessoal.
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