Ontem, dia 11/03/2021, o Governador do Estado, João Dória, decretou a implementação da fase vermelha EMERGENCIAL em todo o Estado de São Paulo, a partir do dia 15/03/2021 e até o dia 30/03/2021.
A fase emergencial do Plano São Paulo mantém a fase vermelha de controle da pandemia e regulação de serviços não essenciais. Porém, foram ampliadas as restrições de algumas atividades comerciais que estavam autorizadas na fase vermelha.
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Determinado o teletrabalho (home office) para as atividades não essenciais.
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (recomendado período das 9h às 11h). Mas, não há restrição ao funcionamento do estabelecimento.
HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
ESCOLAS – Na educação, o Governo do Estado recomendou que a prioridade seja para o ensino remoto, mas manteve a autorização às escolas municipais e particulares de operar com 35% da capacidade. Já na rede pública estadual, as unidades ficarão abertas apenas para oferta de merenda e distribuição de material, que deverá ser feita por meio de agendamento prévio. Também foram antecipados os recessos de abril e outubro para o período de 15 a 28 de março, sem prejuízo do calendário escolar.
Os municípios têm autonomia para decidir se mantêm ou não unidades estaduais, municipais e privadas abertas em suas cidades. Na cidade Piracicaba, o Prefeito decretou o cancelamento das aulas a partir do dia 15/03/2021.
RESTRIÇÃO DE HORÁRIO – O Governo do Estado também recomenda (não é imposição) que Prefeituras da Região Metropolitana de São Paulo imponham o escalonamento de horários de entrada de trabalhadores de atividades essenciais para evitar aglomerações no transporte público. Os horários indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
HORÁRIO SISTEMA DRIVE THRU – Os serviços de drive-thru poderão funcionar entre 05h e 20h.
HORÁRIO DO DELIVERY – Os serviços de delivery podem ocorrer 24h. Todavia, há restrição para a entrega de alimentos e produtos ao cliente em estabelecimentos comerciais.
TOQUE DE RECOLHER – Foi determinado o Toque de Recolher das 20h às 05h. Não há previsão de multas para pedestres que estejam circulando neste horário, mas com a alteração da nomenclatura de “toque de restrição” para “toque de recolher” haverá o aumento da fiscalização.
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