Governo Federal prorroga por mais 60 dias a suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada

Nelson Meirelles Advogados Associados - Governo Federal prorroga por mais 60 dias a suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada
25 de agosto de 2020 Sem categoria

Ontem, dia 24 de agosto, foi publicado o Decreto nº 10.470/20, que permite a prorrogação dos períodos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Com a manutenção das medidas de distanciamento social em todo o país para combate à pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, o Governo Federal prorrogou, por mais 60 (sessenta) dias, os prazos previstos na Lei nº 14.020/20.

Com a publicação do novo Decreto os prazos máximos para a utilização da redução da jornada de trabalho e salário e suspensão dos contratos de trabalho passam de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias, desde que respeitado o período de calamidade pública.

O Governo anunciou, ainda, o pagamento do Benefício Emergencial por mais 60 (sessenta) dias aos empregados contratados em regime de trabalho intermitente até 01 de abril de 2020.

A medida tem validade desde a sua publicação, ou seja, já está em vigor e pode ser utilizada pelas empresas.

Para uma análise detalhada do novo Decreto e seus desdobramentos, consulte nossa equipe.

Tags: advogadoadvogadosbenefício emergencialcontrato de trabalhocovid-19decretoDireitodireito trabalhistajornada de trabalhopandemiapiracicabatrabalho

Notícias Relacionadas

Nelson Meirelles Advogados Associados - Lei Geral de Proteção de Dados como mecanismo de proteção social
1 de novembro de 2023

Lei Geral de Proteção de Dados como mecanismo de proteção social

Não é de hoje que nos deparamos com inúmeras situações nas quais o compartilhamento de...
Nelson Meirelles Advogados Associados - Prorrogações para pagamentos de impostos e contribuições previdenciárias
8 de abril de 2020

Prorrogações para pagamentos de impostos e contribuições previdenciárias

Na última sexta-feira, 03/04/2020, o Governo Federal, através da Portaria nº 139, de 03 de...