Ontem, dia 24 de agosto, foi publicado o Decreto nº 10.470/20, que permite a prorrogação dos períodos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Com a manutenção das medidas de distanciamento social em todo o país para combate à pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, o Governo Federal prorrogou, por mais 60 (sessenta) dias, os prazos previstos na Lei nº 14.020/20.
Com a publicação do novo Decreto os prazos máximos para a utilização da redução da jornada de trabalho e salário e suspensão dos contratos de trabalho passam de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias, desde que respeitado o período de calamidade pública.
O Governo anunciou, ainda, o pagamento do Benefício Emergencial por mais 60 (sessenta) dias aos empregados contratados em regime de trabalho intermitente até 01 de abril de 2020.
A medida tem validade desde a sua publicação, ou seja, já está em vigor e pode ser utilizada pelas empresas.
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