O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) publicou em setembro, no Diário Oficial da União, uma resolução que regulamenta a prova de vida para continuação do recebimento do benefício.
A resolução regulamenta a prova de vida e renovação de senha, além da prestação de informações para a instituição financeira que faz o pagamento do benefício, seja ela qual for. Esta comprovação deve ser feita todo ano, independente da forma que o valor é recebido.
A comprovação também pode ser feita por um procurador, desde que ele esteja cadastrado no INSS e o beneficiário não esteja no país, seja portador de doença contagiosa, tenha dificuldade de locomoção ou seja idoso com mais de 80 anos. No caso daqueles que tenham dificuldade de locomoção ou sejam idosos, um representante do INSS também pode ir até a residência ou local previamente informado para realizar a comprovação.
Caso a prova de vida não seja feita, o benefício é bloqueado imediatamente, mas desbloqueado assim que a comprovação for realizada.
Você que recebe benefício do INSS, já fez sua prova de vida? Tem alguma dúvida sobre isso? Entre em contato com nossa equipe!
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