As filas de espera no Sistema Único de Saúde (SUS) para realização de exames e obtenção de resultados podem ser bastante demoradas. No dia 31 de outubro o presidente em exercício sancionou a Lei 13.896, que assegura que pacientes com suspeita de câncer têm direito a realizar os exames no prazo máximo de 30 dias. A regra entra em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
A norma atual altera a Lei nº 12.732, de 2012, que estabelece o fornecimento do tratamento de forma gratuita pelo SUS e que este deve começar em até 60 dias após o diagnóstico. A nova lei garante que, nos casos em que a principal suspeita de diagnóstico seja a de neoplasia maligna, os exames necessários para comprovação devem ser feitos em 30 dias, com solicitação do médico responsável pelo caso.
Na avaliação do relator da proposta, o senador Nelsinho Trad, o tempo da detecção é fundamental para diminuir a letalidade em decorrência da doença, uma vez que em muitos casos, quanto mais avançada, menor a chance de cura.
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