Lei 13.896/2019 garante realização de exame para diagnóstico de câncer em 30 dias

Nelson Meirelles Advogados Associados - Lei 13.896/2019 garante realização de exame para diagnóstico de câncer em 30 dias
29 de janeiro de 2020 Sem categoria

As filas de espera no Sistema Único de Saúde (SUS) para realização de exames e obtenção de resultados podem ser bastante demoradas. No dia 31 de outubro o presidente em exercício sancionou a Lei 13.896, que assegura que pacientes com suspeita de câncer têm direito a realizar os exames no prazo máximo de 30 dias. A regra entra em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

A norma atual altera a Lei nº 12.732, de 2012, que estabelece o fornecimento do tratamento de forma gratuita pelo SUS e que este deve começar em até 60 dias após o diagnóstico. A nova lei garante que, nos casos em que a principal suspeita de diagnóstico seja a de neoplasia maligna, os exames necessários para comprovação devem ser feitos em 30 dias, com solicitação do médico responsável pelo caso.

Na avaliação do relator da proposta, o senador Nelsinho Trad, o tempo da detecção é fundamental para diminuir a letalidade em decorrência da doença, uma vez que em muitos casos, quanto mais avançada, menor a chance de cura.

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