Após meses de discussão e votações, a Reforma da Previdência foi aprovada. O texto não altera direitos de quem já atingiu os critérios necessários para se aposentar e nem nas regras aplicadas aos funcionários públicos municipais e estaduais.
Foram criadas também regras de transição para quem já está no mercado de trabalho. Com as diversas alterações relacionadas a prazos, percentuais de contribuição e idades, as dúvidas podem ser grandes. Por isso, separamos as principais mudanças trazidas pela Reforma na matéria. Confira!
Idade e contribuição mínimas para aposentadoria
A Nova Previdência mudou a idade mínima para aposentadoria: 62 para mulheres e 65 anos para homens, tanto para trabalhadores do setor privado, quanto para os servidores públicos. Já o tempo mínimo de contribuição foi estabelecido em 15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; e 20 para homens e mulheres no setor público.
Para aqueles que já estiverem no mercado de trabalho, no entanto, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, tanto para homens, quanto para mulheres. No caso daqueles que não estiverem inclusos nas regras de transição, a aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição não será mais possível.
A regra muda para professores, policiais federais, inclusive do legislativo, civis do DF e agentes penitenciários. No caso dos professores, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, sendo 25 anos de contribuição para ambos, seja no setor público ou no privado.
Já para os policiais, a idade mínima será de 55 anos tanto para homens, quanto para mulheres que iniciarem na profissão após a reforma. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos no exercício da função e 30 como contribuinte para ambos os sexos.
Cálculo da aposentadoria
O novo texto traz mudanças também no cálculo do valor da Previdência, que será feito com base na média de todo o histórico de contribuições, sem descartar as 20% mais baixas, como acontece atualmente.
Os trabalhadores que ingressarem no trabalho após a reforma terão direito a 60% do valor do benefício quando atingirem o tempo mínimo de contribuição e o percentual subirá 2 pontos a cada ano a mais contribuído. Assim, para ter direito ao valor integral do benefício, as mulheres terão de contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos.
Para os homens que se enquadram na regra de transição, apesar do tempo mínimo de contribuição ser de 15 anos, a porcentagem do benefício só aumentará a partir de 21 anos de contribuição.
O valor do benefício estará limitado ao teto da previdência, que atualmente é de R$ 5.839,45.
Regras de transição
Foram estabelecidas para que os trabalhadores que já estão no mercado possam se aposentar antes das novas idades mínimas, mas podendo optar pela forma mais vantajosa de aposentadoria.
• Sistema de pontos (INSS): a regra é semelhante à fórmula 86/96 que já existe. É aplicável a qualquer pessoa que já esteja no mercado de trabalho. Pelo sistema de pontos, o trabalhador deverá somar sua idade ao tempo de contribuição, iniciando em 86 para as mulheres e 96 para os homens. O resultado desta soma aumentará 1 ponto por ano, chegando aos 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. Para professores, a pontuação começa em 81 para mulheres e 91 para os homens;
• Tempo de contribuição + idade mínima: esta regra começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto por ano até que as idades de 62 e 65 sejam atingidas. Nesta regra, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens;
• Por idade: neste caso a idade mínima para os homens continua em 65 anos e para as mulheres começa em 60 anos, sendo acrescentados 6 meses a cada ano, até os 62 anos mínimos serem atingidos em 2023;
• Pedágio de 100%: esta regra se aplica a trabalhadores públicos e privados. A regra determina idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, além do pedágio correspondente ao número de anos que faltam para o tempo mínimo de contribuição. Por exemplo: para quem ainda tem 4 anos a contribuir, teria que contribuir por mais 8 anos.
Alíquotas de contribuição
As regras alteram também os descontos em folha de pagamento, que aumentarão conforme o salário.
• Até 1 salário mínimo (R$ 998): 7,5%
• De R$ 998,01 a R$ 2 mil: R$ 9%
• De R$ 2.001 a R$ 3 mil: R$ 12%
• De R$ 3.001 a R$ 5.839,45: R$ 14%
Estas alíquotas, no entanto, são cobradas apenas sobre a parcela do salário em que se enquadram. Ou seja, para um trabalhador que recebe R$ 1.100, será cobrada a taxa de 7,5% sobre os R$ 998 e a taxa de 9% sobre o valor restante de R$ 102 (R$ 1.100 – R$ 998 = R$ 102).
Para os servidores, a alíquota pode variar de 7,5% (R$ 998) a 22% (salário acima de R$ 39 mil).
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