Organizar a documentação necessária para uma viagem requer muita atenção. A tarefa pode ser especialmente difícil quando envolve menores de idade viajando desacompanhados. Mas, desde o dia 10 de setembro esta missão ficou mais fácil.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a resolução que aprova o deslocamento de menores de idade pelo território nacional sem necessidade de autorização judicial. Agora, autorização com firma reconhecida em cartório será suficiente, o que já acontece para viagens internacionais.
Confira as situações que não exigirão mais autorização judicial, de acordo com notícia publicada Associação de Advogados de São Paulo (AASP): “acompanhados dos pais ou responsáveis; quando tratar-se de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; e quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior”.
Para facilitar, no site da CNJ será disponibilizado um modelo de autorização de viagem, que deverá ser preenchido pelos pais ou responsáveis do menor.
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