Publicada em 30/06/2023, a Instrução Normativa RFB n° 2147 alterou o artigo 19, § 1º, inciso V da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, para estabelecer, a partir de 1º10/2023, a obrigação de prestar informações sobre débitos relativos a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões judiciais condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCPs e dos Núcleos Intersindicais – Ninters.
Os eventos a serem informados referentes aos processos trabalhistas compreendem também dados cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
Todo demandado em processos trabalhistas ou em processos submetidos às CCPs ou aos Ninters e que for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondente está agora obrigado a transmitir essas informações através do eSocial.
O prazo para envio das informações é de até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
De acordo com o Manual de Orientações do eSocial (MOS), as empresas devem prestar no evento S/20500 – Processos Trabalhistas, independente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relevantes.
Fonte: gov.br/eSocial
Por Drª Valéria Josias OAB/SP 368.769.
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