Atualmente existem 9 mil crianças e adolescentes no Brasil aptos à adoção e mais de 46 mil pretendentes cadastrados no Sistema Judiciário. O processo, no entanto, pode ser lento, tanto para que os pretendentes e as crianças se encontrem, quanto para que seja de fato finalizado.
Pensando em dar mais agilidade aos casos e maior controle sobre estes processos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que está em operação nos tribunais estaduais desde o dia 12 de outubro. Com ele, os juízes e corregedorias poderão acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes, de sua entrada à saída do sistema, bem como prazos vencidos.
Além disso, o novo sistema realizará buscas automáticas de famílias para as crianças em qualquer região do país, dando prioridade ao município em que já se encontram. Se não houver disponibilidade, a busca passará a ser feita no próprio estado e, depois, em outros estados, seguindo para a busca internacional.
O sistema também ganhou uma nova função: agora, os pretendentes podem fazer um pré-cadastro, com suas informações pessoais e perfil da criança que desejam adotar. Ele não exclui a necessidade de apresentação dos documentos físicos na Vara de Infância e Juventude mais próxima para dar início ao processo.
O público também pode consultar estatísticas sobre adoção, como número de crianças acolhidas ou de pessoas aptas a adotar.
Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre a novidade? Entre em contato conosco!
Tags: adoçãoadotaradvogadoadvogadoscriançadireito da famíliadireito de famíliafamíliafilhospaispiracicaba