Você com certeza já ouviu a expressão “nada se cria, tudo se copia”. Para proteger as produções e seus autores de tais cópias, existe a área do Direito chamada de Propriedade Intelectual.
Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o termo tem como definição “a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”.
Tudo o que é criado pela mente humana, como remédios, marcas, tecnologia e produtos de consumo, é considerado propriedade intelectual e pode ser protegido juridicamente em nome da pessoa responsável pela criação.
Além de proteger tais invenções de cópia, a lei resguarda também o uso não autorizado delas. Todas estas medidas estimulam a continuação da criação e inventividade!
De acordo com a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), esta possui um espectro muito grande, mas pode ser dividida em 3 grupos:
- Propriedade industrial: se refere a marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas utilizadas no meio empresarial. Esta é regulada pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996;
- Direito autoral: compreende os trabalhos artísticos, como livros, pinturas, músicas, filmes, poesias etc. A Lei de Direitos Autorais nº 9.610 de 1998 altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.;
- Proteção sui generis: inclui obras como a topografia de circuito integrado, o cultivar e o conhecimento tradicional.
No Brasil, temos o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia ligada ao Ministério da Economia. A missão do INPI é “estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade industrial.”
O Instituto possui legislações sobre marca, patente, desenho industrial, indicação geográfica, programa de computador, topografia de circuito integrado, transferência de tecnologia e informação tecnológica.
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