Diante do surto pandêmico do coronavírus – COVID-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou na quarta-feira, dia 18/03/2020, em edição extra do diário oficial a Resolução nº 152/2020, que visa postergar as datas de vencimento dos tributos federais para os optantes do Simples Nacional e aos Microempreendedores Individuais (MEI).
A medida anunciada pelo Governo tem como objetivo a redução dos impactos econômicos do COVID-19, prorrogando em 6 (seis) meses os prazos para pagamentos dos tributos federais, da seguinte forma:
I – O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
III- O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020
A Resolução também dispõe que eventuais quantias já recolhidas não implicarão em direito à restituição. Desta forma, o contribuinte deverá ficar atendo aos prazos de pagamento.
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