O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 2058/21, com mudanças das regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia de Covid-19.
A proposta havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado e regulamenta o retorno da empregada grávida ao trabalho. O ato, anunciado nesta terça-feira (8/3), será publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (10/3).
A proposta aprovada no Congresso e sancionada pelo Presidente Bolsonaro prevê a volta presencial das grávidas após imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, ou ainda nas seguintes hipóteses:
- Encerramento do estado de emergência;
- Se a empregada se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
- ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
O afastamento ao trabalho presencial só continuará para as mulheres que ainda não tenham completado o ciclo de vacinação.
Termo de responsabilidade
O texto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo Presidente entende que a opção da gestante por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”.
A gestante que optar por não se vacinar deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial se comprometendo a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
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