STF reconhece que não há direito a crédito de ICMS sobre bens de uso e consumo utilizados na elaboração de produtos destinados à exportação

Nelson Meirelles Advogados Associados - STF reconhece que não há direito a crédito de ICMS sobre bens de uso e consumo utilizados na elaboração de produtos destinados à exportação
14 de novembro de 2023 blog

O Supremo Tribunal Federal finalizou, no dia 07/11/2023, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 704.815, com repercussão geral (Tema 633), decidindo que a imunidade tributária de produtos para exportação diz respeito apenas aos bens que se integrem fisicamente à mercadoria final, não se estendendo a toda a cadeia produtiva.

Assim, de acordo com a decisão, não é possível o aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre bens ou insumos utilizados na elaboração da mercadoria exportada, sendo que o aproveitamento, nestes casos, depende da edição de Lei Complementar.

Prevaleceu no julgamento mencionado o entendimento do ministro Gilmar Mendes, acompanhado dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques, no sentido de que a Emenda Constitucional (EC) nº 42/2003 não previu expressamente o direito ao crédito de ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, de modo que o regime de compensação do imposto deve ser definido em Lei Complementar.

Foi observado pelo ministro Gilmar Mendes, ainda, que apenas os bens que se integrem fisicamente à mercadoria estão sujeitos ao creditamento, porque se submetem à incidência tributária tanto na entrada quanto na saída da mercadoria.

Todavia, houve divergência de posicionamento no referido julgamento, sendo que para o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, a imunidade tributária não se limita às mercadorias exportadas e que foram tributadas, mas alcançam também os produtos relacionados ao processo de industrialização e que tenham impacto no preço de exportação. Neste sentido também votaram as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia, bem como os ministros Edson Fachin e André Mendonça.

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal (site)

 

Por Lucas dos Santos Negri

OAB/SP 444.126

Tags: advogadobensdeconsumobensdeusocréditodireitotributárioexportaçõesICMSimpostoleicomplementarmercadoriasprodutosstftributáriotributos

Notícias Relacionadas

Nelson Meirelles Advogados Associados - Novas regras para incidência de imposto de importação sobre compras internacionais de até 50 dólares
3 de outubro de 2023

Novas regras para incidência de imposto de importação sobre compras internacionais de até 50 dólares

Está em vigência desde 01/08/2023 a Portaria MF nº 612/2023, através da qual o Governo...
Nelson Meirelles Advogados Associados - Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional
31 de outubro de 2019

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

No mês de setembro, a Receita Federal notificou 738.605 devedores do Simples Nacional. O montante...