O Supremo Tribunal Federal finalizou, no dia 19/12/2023, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 593.544, com repercussão geral (Tema 504), decidindo, por unanimidade, que os créditos presumidos de IPI (instituídos pela Lei nº 9.363/1996) não compõem a base de cálculo da contribuição para o PIS/Cofins, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), […]