Trabalho Doméstico: 10 anos de direitos

Nelson Meirelles Advogados Associados - Trabalho Doméstico: 10 anos de direitos
13 de setembro de 2023 blog

Em 2023 a Emenda Constitucional 72/2013, mais conhecida como PEC das Domésticas, completou 10 anos de vigência.

O objetivo principal da PEC foi garantir direitos trabalhistas aos empregados domésticos, em igualdade com os demais trabalhadores. Mas mesmo após 10 anos da legislação, ainda há muita desinformação quanto ao assunto.

Uma dúvida muito frequente sobre o tema é: “Quem é considerado trabalhador doméstico?”

O trabalhador doméstico é aquele profissional que trabalha por 3 dias ou mais na semana, em ambiente residencial, ou seja, na casa de seu empregador, atendendo a família.

Ao ler essa explicação talvez a única coisa que passe pela sua cabeça seja “Então trabalhador doméstico é apenas a profissional de limpeza”. E a resposta é NÃO!

Também são considerados trabalhadores domésticos os cuidadores, babás, caseiros, cozinheiras, seguranças, motoristas e quaisquer outras profissões que prestem serviços às famílias e em ambiente residencial.

Sabendo quais são os empregados domésticos, surge outra dúvida: “Quais os direitos desses profissionais?”

Como já dito, a PEC das domésticas garantiu igualdade de direitos aos trabalhadores domésticos, isso significa que ao contratar um motorista, por exemplo, será necessário que este funcionário seja formalmente registrado, receba salário não inferior ao mínimo, tenha jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, tenha um descanso semanal remunerado, direito a férias anuais, receba 13º salário, dentre outros direitos trabalhistas.

Também, o empregado doméstico deve ser vinculado à previdência social, sendo assim, o empregador deverá recolher as contribuições previdenciárias desse funcionário e caso o funcionário seja demitido sem justa causa, o mesmo também terá direito a receber seguro desemprego, FGTS, multa e todas as demais verbas rescisórias.

Mais informações, entre em contato conosco!

Por Ana Clara Casagrande

OAB/SP 439.572

 

Nelson Meirelles – Advogados Associados

 

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