O STJ, através de sua Quarta Turma, restabeleceu o poder familiar do pai biológico de uma criança que foi entregue à adoção pela mãe, sem o consentimento do pai.
Pelo pai somente ter a paternidade reconhecida, através de exame de DNA, posteriormente ao requerimento da adoção, os Ministros entenderam pela possibilidade de coexistência da manutenção do poder familiar paterno e da adoção unilateral materna, tendo em vista o melhor interesse da criança.
Os Ministros determinaram, ainda, que o juiz de primeira instância analise a viabilidade da guarda compartilhada – entre a mãe adotiva e o pai biológico – ou a estipulação, para o pai, de pensão alimentícia e direito de visitas, além da alteração do registro da criança para que conste o nome paterno.
Em casos como esse, o princípio do melhor interesse da criança recomenda que a guarda fosse mantida com a adotante, que já cuidava da criança desde o primeiro mês de vida, mas, como no caso em julgamento o pai biológico não praticou nenhuma conduta que justificasse a perda do poder familiar, a Justiça decidiu pela coexistência da manutenção do poder familiar e da adoção unilateral, que se enquadra no conceito de multiparentalidade.
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