A Medida Provisória conhecida como MP da Liberdade Econômica foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 20 de setembro, agora convertida na Lei 13.874/2019. O principal objetivo dela é diminuir a burocracia para as micro e pequenas empresas e estabelecer garantias de livre mercado.
Com a aprovação, algumas regras mudam não só para os empreendedores, mas também para os funcionários. Entenda as principais mudanças!
Menos burocracia
A Lei dispensa a necessidade de alvará para empresas que exerçam atividades de baixo risco, o que abrange a maioria dos pequenos negócios. Tais atividades serão definidas pelo Poder Executivo. Empresas que lidam com questões ambientais continuarão precisando do alvará.
Além disso, altera a regra para o registro de ponto dos trabalhadores, que se torna obrigatório apenas para empresas com mais de 20 funcionários. O trabalho fora do estabelecimento também terá o registro dos horários. Ainda, a partir de acordo individual ou coletivo com a empresa, o funcionário poderá registrar o ponto dos dias em que o expediente não coincidir com seus horários normais.
Digitalização
O e-Social, sistema que unifica os dados dos trabalhadores, também será substituído por outro, mais simples, reunindo as informações sobre obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Novas Carteiras de Trabalho emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia também serão emitidas preferencialmente em meio digital, tendo o CPF como única identificação do trabalhador. A emissão da Carteira em papel ocorrerá somente em caráter de exceção.
A partir do momento em que o trabalhador for admitido na empresa, o empregador tem cinco dias úteis para fazer as anotações na carteira, e após isso, 48h para disponibilizar as informações para consulta do empregado.
Falando também sobre digitalização, documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor dos originais.
Liberdade econômica
A Lei também traz mudanças que evitam que o próprio governo interfira na atividade econômica e prejudique a concorrência. Práticas como a criação de barreiras para a entrada de concorrentes nacionais e estrangeiros, exigência de especificações técnicas que não sejam necessárias para exercer a atividade, criação de reservas de mercado para favorecer grupos econômicos estão entre as atividades que configuram abuso regulatório por parte do governo.
Sociedades
As mudanças também ocorrem no âmbito das sociedades nas empresas. A Lei determina que os bens pessoais dos sócios da empresa só poderão ser utilizados para saudar dívidas caso haja comprovação de fraude. Do contrário, os bens pessoais serão separados do patrimônio da empresa. Além disso, fica proibida a utilização de bens de uma empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de outra empresa.
A Lei passou a valer já no dia 20, a partir do momento de sua publicação no Diário Oficial da União.
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