A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou, no início de outubro, o Projeto de Lei 2.787/19. O novo texto tipifica o “ecocídio”, que diz respeito a desastres ambientais com destruição significativa da fauna e flora, e altera a Lei de Crimes Ambientais de 1998.
O novo texto estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa para quem der causa a desastre ambiental, com destruição significativa da flora ou mortandade de animais. Se o autor do crime não tiver a intenção de causar danos, a pena será de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Se o acidente provocar a morte de uma pessoa, a pena também será aplicada, independe da prevista para o crime de homicídio. Além disso, há proposta de atualização dos valores das multas, que serão definidas por regulamentação segundo a categoria e gravidade.
Nos últimos anos temos presenciado grandes desastres ambientais no país. O Brasil apresenta grandes índices de perda de sua vegetação nativa. A Mata Atlântica teve 125 mil quilômetros quadrados desmatados entre 2016 e 2017 e a Floresta Amazônica já perdeu mais de 20% de sua área original. Não nos esqueçamos dos tristes episódios de Mariana, Brumadinho e do óleo nas praias do nordeste.
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