Na última sexta-feira, 03/04/2020, o Governo Federal, através da Portaria nº 139, de 03 de abril de 2020, prorrogou o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS) e da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, em razão da pandemia COVID-19.
Tal medida, além de valer para as sociedades empresárias, engloba o empregador doméstico, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
Em relação às contribuições previdenciárias patronais as competências de março e abril deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, ou seja, em 20/08/2020 e 20/10/2020, respectivamente. Já em relação ao PIS/PASEP e COFINS a sistemática é a mesma, porém os vencimentos das citadas competências dar-se-ão em 25/08/2020 e 23/10/2020.
Importante frisar que a contribuição RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e Terceiros (SENAC/SESC; SENAI/SESI; SEBRAE e INCRA) não foram abarcada pela Portaria.
Outrossim, vale destacar que não foi permitido o parcelamento, mas sim a simples prorrogação das citadas competências. As empresas submetidas ao CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) não foram incluídas nesta Portaria. Nesses casos, o recolhimento previdenciário não é feito por funcionário, pela folha de pagamento, mas sim sobre a receita, como o próprio nome sugere.
A Portaria foi assinada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes. No mesmo dia – 03/04/2020 – o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução de nº 154, onde foi prorrogado o prazo para pagamento dos tributos para MEI e do ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Para os MEI, todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos INSS, ICMS e ISS ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma: os períodos de apuração 03/2020, 04/2020 e 05/2020, tiveram seus vencimentos prorrogados para 20/10/2020, 20/11/2020 e 20/12/2020.
Já para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma: os períodos de apuração 03/2020, 04/2020 e 05/2020, tiveram seus vencimentos prorrogados para 20/07/2020, 20/08/2020 e 21/09/2020.
Por fim, importante frisar que a operacionalização dessas prorrogações deverá ser feita pelos seus respectivos contadores, que se encarregarão de alimentar os sistemas de informações concernentes.
Confira abaixo a tabela com as novas datas de vencimentos:
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