O plenário do Senado Federal aprovou, no dia 16/06, a Medida Provisória 936/2020, que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19. O texto original foi modificado pelo Congresso Nacional e agora depende da sanção presidencial para ter validade.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garante o pagamento, pelo governo federal, de um percentual do seguro-desemprego por até 60 (sessenta) dias ao trabalhador que tiver o contrato de trabalho suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.
O texto original prevê que a soma de ambas as medidas – suspensão e redução da jornada e salário – não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias ao todo.
Dentre as diversas mudanças trazidas, o novo texto aprovado pelo Senado permite prorrogar os períodos de suspensão e redução da jornada de trabalho enquanto perdurar a pandemia e não somente por 90 (noventa) dias como mencionava o texto original da MP 936/20.
Entretanto, referida prorrogação dependerá de sanção presidencial para ter validade (passar a ter vigência), bem como decreto do Poder Executivo detalhando os respectivos procedimentos. Diante da urgência da medida, espera-se que a sanção presidencial e publicação do decreto ocorram em breve.
Além da possibilidade de prorrogação do período, o novo texto proíbe as empresas de cobrarem judicialmente os custos das rescisões trabalhistas dos estados, municípios e a União – o tão mencionado “fato do príncipe” – que causou grande repercussão, e ainda causa, desde o início das medidas restritivas impostas para contenção da pandemia.
Por fim, a nova redação da MP obriga o Ministério da Economia a divulgar as informações sobre os acordos firmados, com o número de trabalhadores e empresas beneficiados e a quantidade de demissões e admissões mensais realizadas no país.
Abaixo, as principais mudanças no texto da Lei aprovado pelo Senado Federal:
Para os trabalhadores
Prazos: Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias ou redução da jornada e do salário por no máximo 90 dias. Esses prazos podem ser prorrogados pelo Executivo enquanto durar o estado de calamidade pública;
Contrapartida: O governo paga o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, cujo piso atual é de R$ 1. 045,00. Trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, e com contrato de aprendizagem e de jornada parcial;
Público-alvo: Não têm direito os servidores públicos, detentores de mandato eletivo e quem já recebe BPC e seguro desemprego;
Outros beneficiários: Benefício emergencial de R$ 600 por 3 meses aos empregados com contrato de jornada intermitente; aos demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não tenham direito ao seguro-desemprego; e aos que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril de 2020;
Gestantes: Volta a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho. Não poderão ser demitidas durante o estado de calamidade;
Pessoas com deficiência: Obriga as instituições financeiras, caso o trabalhador solicite, a reduzirem as parcelas de empréstimos, financiamentos, leasing e do cartão de crédito descontados no contracheque na mesma proporção do corte do salário;
Transparência: Somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS sem licitação Obriga o Ministério da Economia a divulgar semanalmente o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como o de demissões e contratações.
Para empresas
Dívidas trabalhistas: Correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês Dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais, desde que atendidas as exigências de nível de emprego;
Desoneração: Prorroga por um ano a redução dos impostos sobre as folhas de pagamentos dos setores que mais empregam, como o têxtil, de calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center. Concede incentivos fiscais para que o empregador pessoa física complemente o benefício emergencial (mudança da Câmara);
Verbas rescisórias: Proíbe as empresas de cobrarem do poder público os custos das demissões em razão da pandemia.
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